Justiça manda Prefeitura de São Bernardo recriar Fundação Criança, extinta em 2020

  • 02/07/2025
(Foto: Reprodução)
Decisão considera que o fim da entidade foi inconstitucional e lesiva ao interesse público. Prefeitura ainda pode recorrer da decisão. Sede administrativa da extinta Fundação Criança de São Bernardo do Campo Reprodução/Prefeitura de São Bernardo A Justiça de São Paulo determinou a recriação da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, entidade extinta em 2020 pela gestão do então prefeito Orlando Morando (PSDB) e atual secretário de Segurança Urbana de São Paulo. A prefeitura ainda pode recorrer da decisão. A decisão da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo, publicada nesta terça-feira (1°), considera que a extinção da entidade foi inconstitucional e lesiva ao interesse público. ✅ Clique aqui para se inscrever no canal do g1 SP no WhatsApp Procurada, a Prefeitura de São Bernardo disse que ainda não foi notificada da decisão e ressaltou que "decisões em primeira instância para esse caso, por força de ordem judicial do STF (Supremo Tribunal Federal), seguem sem efeito até o trânsito em julgado". Criada em 1998, a Fundação Criança prestava serviços de assistência a crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social e se tornou referência nacional e internacional. Em 2019, ano anterior à sua extinção, a instituição realizou mais de 115 mil atendimentos e beneficiou mais de 4 mil crianças e adolescentes com cursos, formação profissional, cultural e social. Na época, a extinção foi aprovada pela Câmara Municipal em regime de urgência. Na justificativa do projeto, Orlando Morando disse que a "extinção prevista visa conferir à Administração Pública Direta e Indireta maior eficiência na gestão dos seus escassos recursos". Segundo a sentença, o processo foi conduzido de forma apressada, sem debate público, sem consulta ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A Justiça considerou que o ato violou os princípios constitucionais da gestão democrática e da prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente. Também apontou que a alegação de “reorganização administrativa” não justifica a desestruturação de uma política pública consolidada sem diálogo com a sociedade e sem planejamento orçamentário. Além disso, a decisão aponta que a lei não previu com clareza o destino dos trabalhadores da fundação, o que gerou um “limbo jurídico” e “situação de profunda angústia para centenas de famílias que dependem desses empregos”. A sentença determina que o município apresente em seis meses um plano de reestruturação da Fundação Criança considerando os seguintes elementos: o retorno do patrimônio da Fundação Criança que foi transferido para o município ou para outras entidades da Administração Pública Direta ou Indireta; a reestruturação do quadro de pessoal necessário para sua administração e gestão das atividades; a retomada da gestão dos programas e ações de atendimento necessárias para o cumprimento de sua finalidade institucional. Ex-presidente da Fundação Criança entre 2009 e 2013, o advogado Ariel de Castro comemorou a decisão da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo. "Agora a expectativa, nesse mês que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos, é que a Prefeitura Municipal, ao invés de recorrer da decisão, cumpra a sentença imediatamente, atendendo adequadamente as crianças e jovens do Município", disse Castro.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/07/02/justica-manda-prefeitura-de-sao-bernardo-recriar-fundacao-crianca-extinta-em-2020.ghtml


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