Vereador Leandro Guerreiro (PL) perde mandato após condenação por charges com ofensas e intolerância religiosa
02/07/2025
(Foto: Reprodução) Manifestação recebida na Ouvidoria da Câmara de São Carlos (SP) questionou legalidade da permanência do parlamentar no cargo. Leandro ainda não se manifestou. O vereador de São Carlos (SP) Leandro Guerreiro (PL) teve o mandato extinto
Câmara Municipal/Divulgação
O vereador de São Carlos (SP) Leandro Guerreiro (PL) teve o mandato extinto na terça-feira (1º), após anúncio do presidente da Câmara Lucão Fernandes (PP).
Em agosto de 2024, o parlamentar foi condenado, em segunda instância, a 1 ano e 7 meses de prisão no regime semiaberto por injúria e difamação ao fazer charges de figuras públicas com termos pejorativos e de intolerância religiosa.
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O suplente dele, o ex-vereador Moisés Lazarine (PL), deverá assumir a vaga. A EPTV, afiliada da TV Globo, tentou contato com o Leandro, mas não teve retorno até a ultima atualização desta reportagem.
Em uma live em junho, Leandro disse que teria que "cumprir a pena porque nós perdemos o direito de recorrer por causa deste erro da minha advogada. Agora é cumprir a pena”, declarou.
Leandro Guerreiro perde mandato de vereador após condenação em São Carlos
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Mandato extinto
Uma manifestação recebida via Ouvidoria da Câmara questionou a legalidade da permanência do parlamentar no cargo.
“A manifestação do cidadão, registrada em 26 de junho, apontava que Leandro Guerreiro já teria sido condenado em segunda instância, como veiculado por diversos meios de comunicação, e questionava qual o fundamento jurídico para a manutenção do mandato, à luz do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a suspensão dos direitos políticos de condenados com sentença definitiva”, afirmou a Casa em nota.
Segundo a Câmara, a extinção do mandato é consequência automática ante a decisão judicial, com acolhida em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
“O ato da Presidência é meramente declaratório. Não se trata de cassação política, mas do cumprimento da legislação vigente. É um dever legal do presidente da Câmara declarar a extinção do mandato diante da confirmação do trânsito em julgado de condenação criminal”, afirmou Lucão Fernandes.
O vereador se envolveu em outras questões ao longo de mandatos em São Carlos, como quando retirou cartazes sobre tolerância sexual e religiosa de uma escola, agrediu jornalista e foi condenado por ofensas a um servidor do Saae. Relembre:
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